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Medidas de Autoprotecção (Planos de Segurança Internos)
De acordo com o estipulado no DL 220/2008, todos os edifícios e recintos,
incluindo os existentes à data de publicação do decreto, deverão implementar
medidas que garantam a autoprotecção e gestão de segurança durante a
exploração ou utilização dos mesmos.
Neste sentido, elaboramos medidas de autoprotecção para os mais diversos
edifícios/recintos, efetuando sempre as auditorias de segurança necessárias,
com vista à sua concepção e implementação.
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